Teoria da perda de uma chance: reflexões jurídicas acerca da responsabilidade civil na advocacia

Autores

  • Hanna Antunes David Alves Martins

Palavras-chave:

chance perdida, responsabilidade, advogado, dano, indenização

Resumo

O presente estudo está voltado à análise da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Busca-se identificar a responsabilidade civil do advogado, pela ótica da Teoria da Perda de uma Chance, bem como as consequências causadas ao cliente lesado e o possível dever do procurador de indenizar o cliente pela chance perdida. Ao firmar contrato, o advogado passa a ser responsável por determinada causa e assume não a obrigação de resultado, mas de meio. Assim, é necessário que o advogado faça o acompanhamento processual adequado, observe os prazos, cumpra as imposições que possam surgir no decorrer do mesmo, caso contrário pode levar a causa ao insucesso. O estudo compreende reflexões acerca da perda de qualquer chance do cliente de obter um benefício ou evitar um prejuízo, tida como dano emergente. Ao fixar a responsabilidade civil do advogado, deve-se examinar a repercussão da omissão ou do ato praticado e sua influência no resultado da demanda. Diante desta análise, a responsabilidade civil pelo malogro da causa é do procurador a quem foi confiado o encargo, por não ter cumprido sua obrigação de meio. Contudo, a vítima, neste contexto, o cliente, tem o direito a ver o seu prejuízo reparado por aquele que lhe deu causa, sendo passível de indenização, não o dano, mas a chance perdida. E é baseando-se no valor econômico desta chance e em suas consequências, levando em consideração critérios de probabilidade que deverá ser fixado o valor a ser pago a título de indenização.

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Como Citar

Martins, H. A. D. A. (2013). Teoria da perda de uma chance: reflexões jurídicas acerca da responsabilidade civil na advocacia. Revista OMNIA Humanas, 4(2), 76–93. Recuperado de https://omnia.ojsbr.com/omniahumanas/article/view/415