EXECUÇÃO DE SENTENÇA APÓS A REFORMA PROCESSUAL

Autores

  • Gelson Amaro De Souza

Palavras-chave:

Execução, Sentença e cumprimento de sentença

Resumo

Procurou-se neste breve estudo analisar as vantagens e desvantagens da nova sistemática do cumprimento de sentença

introduzida pela lei 11.232/2005. Se as reformas, em alguns pontos são criticáveis, em outros, merecem louvores,

porque além de apresentarem melhorias para a efetivação da tutela jurisdicional, aproxima-se mais da efetivação do

direito, representando sério avanço da processualística nacional.

Entre os pontos que representam verdadeiro avanço no Direito Processual Civil, pode-se citar a execução de sentença,

agora realizada através do procedimento que o legislador preferiu chamá-lo de “cumprimento de sentença”, que veio

para simplificar efetivação do direito reconhecido em sentença condenatória.

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Publicado

22/03/2011

Como Citar

Souza, G. A. D. (2011). EXECUÇÃO DE SENTENÇA APÓS A REFORMA PROCESSUAL. Revista OMNIA Humanas, 2(1), 7–19. Recuperado de https://omnia.ojsbr.com/omniahumanas/article/view/29